1. Rescisão em cinco vias;
  2. Carteira de Trabalho com o salário atualizado;
  3. Livro ou ficha de registro do empregado;
  4. Aviso prévio;
  5. FGTS – Extrato analítico;
  6. Comunicação de dispensa (pedido de demissão);
  7. Procuração ou carta de preposto;
  8. Carta de referência;
  9. Relação de salários de contribuição do INSS;
  10. Guia de Seguro Desemprego (se não houver outro emprego);
  11. Os 12 últimos contracheques;
  12. Atestado médico demissional;
  13. GRR (guia de recolhimento da multa sobre FGTS quitada);
  14. Perfil Profissiográfico Previdenciário: para laboratórios, clínicas, hospitais, farmácias de manipulação e demais ambientes considerados insalubres;
  15. Chave da conectividade.

Observações:

  • Pagamento em conta corrente em nome do empregado;
  • A homologação não poderá exceder o décimo dia subseqüente ao término do contrato na forma da lei;
  • O Sindicato, após receber toda a documentação, irá encaminhá-la ao Contador para conferência.