Saiba quais são as tintas de tatuagem autorizadas no Brasil

A Anvisa publicou nesta sexta-feira (10) a suspensão da tinta de tatuagem da marca Supreme, fabricada pela empresa TSEVA. O produto não tem registro na Anvisa e por isso é considerado clandestino. A tinta proibida não passou por análise da Anvisa, logo não há nenhuma garantia sobre a ausência de produtos tóxicos ou carcinogênicos entre os componentes dos pigmentos da marca Supreme.

De acordo com a legislação brasileira os equipamentos e tintas utilizadas em tatuagem devem ser registrados na Agência para garantir a segurança ao usuário, evitando o uso de substâncias nocivas. As exigências estão na resolução RDC 55 de 2008, que classifica a tatuagem como pigmentação artificial permanente da pele.

Antes de fazer qualquer tatuagem é importante cobrar do profissional responsável as informações referentes ao nome do produto que está sendo utilizado. Na embalagem do produto é obrigatória a apresentação do número de registro na Anvisa bem como a identificação do fabricante e distribuidor. As informações também podem ser verificadas pelo atendimento da Anvisa no telefone 0800 642 9782.

Já os estúdios de tatuagem são fiscalizados pelas autoridades locais. Os usuários também devem verificar se o estúdio segue as recomendações do município ou estado para este tipo de estabelecimento, apresentando a licença sanitária para o seu funcionamento.

No Brasil as três marcas de tinta de tatuagem autorizadas pela Anvisa são:

•Tinta para tatuagem Starbrite Colors – Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados.

• Tinta para tatuagem Electric Ink – Electric Ink Indústria Comércio, Importação e Exportação LTDA.

• Tinta para tatuagem  Iron Works – Brasil LTDA.

Caso seja identificada a existencia de tintas irregulares no mercado, o cidadão deve comunicar a vigilância sanitária local ou a Anvisa por meio do telefone 0800 642 9782, informando o nome do produto e do fabricante e os dados sobre o local de fabricação ou comercialização do produto clandestino.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Clique aqui para conferir na íntegra.

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br

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