O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de abril e a fim de orientar o farmacêutico o Sindifarma dá algumas dicas.
Para começar preste bem atenção, pois o atraso implica no pagamento de multa.
De acordo com o advogado que representa do Sindifarma, Cláudio Andrade, nos atendimentos prestados pelo setor jurídico do sindicato têm sido frequentes relatos de farmacêuticos que foram notificados pela Receita Federal para prestar esclarecimentos acerca das declarações apresentadas em anos anteriores. É a chamada “malha fina”.
Há também relatos de farmacêuticos que foram penalizados com multa e cobrança de diferenças do imposto. “Em geral estas situações ocorrem por causa de divergências entre as declarações prestadas pelo empregador e as declarações prestadas pelo contribuinte”, diz Andrade.
Embora o prazo de entrega da declaração vença no dia 30 de abril, é recomendável que a declaração seja elaborada com antecedência, o que permite ao contribuinte a revisão cuidadosa das informações prestadas, a fim de evitar inconsistências, que podem trazer problemas futuros, a exemplo de retenção de saldo do imposto a restituir, notificação por parte da Receita (malha fina), diferença de imposto a pagar e multa.
Veja que é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Segundo o advogado, a declaração pode ser apresentada na forma completa ou simplificada. Na forma completa, podem ser abatidas da base de cálculo do imposto despesas com dependentes, médicas e com educação. As despesas médicas podem ser inteiramente deduzidas, diferentemente das despesas com educação e dependentes cujos valores das respectivas deduções são limitados pela Receita Federal. “É importante ter em mãos e guardar por cinco anos os comprovantes das despesas declaradas para abatimento da base de cálculo do imposto, pois a Receita Federal pode notificar o contribuinte para apresentar estes comprovantes”, Andrade dá a dica.
Ele ainda diz que é importante lembrar que o valor da base de cálculo do imposto é que vai definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou será restituído do imposto pago (imposto retido na fonte). Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto – limitado ao teto de 15.880,89 reais – que substitui todas as deduções.
O próprio programa, no momento do preenchimento e envio, mostrará ao contribuinte a opção mais vantajosa, informando o imposto a pagar ou restituir em cada modalidade. Uma dúvida comum entre os contribuintes é a forma de declarar imóvel financiado. “A recomendação é que o contribuinte declare o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando na descrição do bem que se trata de imóvel financiado. É preciso informar dados como nome da instituição financeira credora e número do contrato de financiamento. Não é necessário declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”. Já no campo destinado ao valor do bem, deve ser informado o valor que foi pago no imóvel até o último dia do ano anterior, inclusive os juros”, orienta Dr. Cláudio.
Por fim, ao considerar que o problema mais relatado pelos farmacêuticos no contato com o Sindifarma é a divergência entre as declarações prestadas pelo empregador e as declarações prestadas pelo farmacêutico, especialmente quando a empresa declara para a Receita Federal salário maior que o efetivamente pago, é aconselhável que o trabalhador busque acesso às informações prestadas por seu empregador, para que sejam feitos os necessários ajustes, evitando-se divergências e problemas futuros com a Receita.