Ação Civil Pública tem andamento

13/07/12

Ontem (12), juiz Ricardo D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, emitiu despacho referente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
No processo de número 0339926-77.2012.8.05.0001, o MP requer a substituição dos trabalhadores terceirizados e contratados em modalidade Reda na área da Saúde pelos profissionais aprovados em concurso.
O Sindifarma acompanha de perto o processo e mobiliza esforços para que a ação encaminhada pelo MP seja deferida e se faça cumprir.

Veja abaixo o conteúdo do despacho:

Processo: 0339926-77.2012.8.05.0001

Classe: Ação Civil Pública

DESPACHO (12/07/2012):

Antes de examinar o requerimento de pedido liminar, converto a sua apreciação em diligência, a fim de determinar que o Ministério Público, na qualidade de parte Autora, com base na Relação de Servidores da SESAB com vínculo funcional pelo REDA (colacionada às fls. 1083/1108), forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha especificando o quantitativo de profissionais contratados sob esse regime para os cargos de Assistente Social; Biólogo; Enfermeiro; Farmacêutico; Farmacêutico/Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médicos; Médico Veterinário; Nutricionista; Odontólogo; Psicólogo; Regulador da Assistência em Saúde; Sanitarista; Terapeuta Ocupacional; Técnico em Enfermagem; Técnico em Patologia Clínica; e Técnico em Radiologia, de maneira que se espelhe o número exato de profissionais por cargo. Além disso, oficie-se, com urgência, o Secretário Estadual de Saúde para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, relação do quantitativo de profissionais contratados – especificando o número de profissionais em cada cargo acima referido – pelas Empresas Terceirizadas prestadoras de Serviço Público de Saúde no Estado das Bahia, de modo que subsidi este juízo com o número exato de profissionais por cargo. Este presente despacho tem força de mandado de intimação. Este presente despacho servirá como oficio para o Secretário de Saúde. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de julho de 2012. Manoel Ricardo Calheiros D’avila Juiz de Direito

Fonte: http://esaj.tjba.jus.br/

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