ATO MÉDICO: VOTE CONTRA, NO LINK ABAIXO
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119167
Em tempos sombrios, o Senado Federal retoma por meio do PL 350/2014, o chamado ato médico. Esta matéria já teria sido superada na câmara em 2013, mas os médicos, insatisfeitos com a derrota, tentam limitar as atividades de outros profissionais de saúde.
Com isso, os farmacêuticos teriam seu exercício comprometido diretamente nas áreas de farmácia esteta e prescrição farmacêutica, com dano irreparável à lei 13021/2013.
A Lei
A lei 12.842/2013 receberia emenda com alteração nos artigos 4º e 5º com a seguinte redação Art 4 XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos V – Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
Art 5 X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.