TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DISSÍDIO COLETIVO Nº 0000117-40.2014.5.05.0000 DC
Ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, situado na rua Bela Vista do Cabral, número cento e vinte e um, térreo, Nazaré, nesta Capital, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA, Presidente do TRT5, e com a presença do representante do Ministério Público do Trabalho, Excelentíssimo Senhor Procurador Regional ANTÔNIO MESSIAS BULCÃO, foi realizada a audiência de conciliação do DISSÍDIO COLETIVO Nº 0000117-40.2014.5.05-0000 DC, em que são partes dissidentes: Suscitante: SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIFARMA e Suscitado: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINCOFARBA. Apregoadas as partes, COMPARECEU, representando o Suscitante, a Sra. Maria Soraya Pinheiro de Amorim, acompanhada do advogado Cláudio Santos de Andrade. AUSENTE o Suscitado, embora regularmente notificado, conforme certidão Id. 178733. Aberta a audiência, às quatorze horas, impossibilitada a conciliação em face da ausência do Suscitado, Sua Excelência determinou sejam os presentes autos distribuídos entre os Ex.mos Desembargadores integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, designando, de logo, o dia 8/5/2014, a partir das 14 horas, PARA JULGAMENTO DO FEITO, na sala de sessões Juiz Nylson Sepúlveda, na sede deste Tribunal. Cientes o Suscitante e o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho. NOTIFICAR O SUSCITADO. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência, da qual lavrei o presente TERMO, que segue assinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do TRT5/SEDC. Amilton Alcântara Libório, Diretor de Secretaria.
(assinado digitalmente)
VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA
Desembargador Presidente-
Confira o arquivo original clicando no link ao lado: Ata de Audiência TRT Dissídio – SINDIFARMA x SINCOFARBA