Consulta Pública

02/01/12

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 19/12, Consulta Pública (CP) que propõe mudanças na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de dezembro de 2006. A proposta da Agência permite que empresas do segmento de farmácias e drogarias possuam estabelecimentos de distribuição de medicamentos, e que empresas do segmento de distribuição de medicamentos possuam estabelecimentos de farmácias e drogarias. Nestes casos, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos diferentes.

A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição – deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país. Se a empresa for vender medicamentos sujeitos ao controle especial, deverá solicitar, também, a Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.

Contribuições

A Consulta Pública nº 61/2011 fica aberta por 60 dias, a partir da sua publicação. Contribuições podem ser enviadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71205- 050; ou para o Fax: (61) 3462-5778; ou, ainda, para o e-mail: cp61.2011@anvisa.gov.br.

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