Essa semana os Farmacêuticos que atuam na Assistência Farmacêutica Municipal receberam uma Nota Técnica emitida pela CAMAF, apoiada pelo COSEMS – Conselho dos Secretários Municipais de Saúde elaborada pelo Grupo Técnico deste mesmo órgão. Interessante o teor do conjunto de atribuições e responsabilidades que cabe aos “Municípios” e aos Farmacêuticos.
Veja bem, a Assistência Farmacêutica, é um conjunto de serviços que não recebe recurso da União para a constituição de sua infraestrutura e manutenção. Os recursos, repassados da União, destinados à Assistência Farmacêutica se resume a R$5,58/hab ano. A não ser aqueles municípios que estão incluídos do “Programa Brasil Sem Miséria” e recebem recurso do QualifarSUS para custeio e capital, o que se resume a 151 municípios, conforme Portaria nº 270 de 27 de janeiro de 2017, de um total de 417 municípios, ou seja a grande maioria dos municípios Baianos não recebem recursos para a implantação, de fato, da Assistência Farmacêutica.
Voltando à Nota Técnica, as responsabilidades do “Município”, como está descrito, não tem direcionamento. É importante responsabilizar o Gestor da Pasta, é de responsabilidade do Secretário de Saúde, do Gestor da Saúde prover recurso de infraestrutura para que todos os outros itens descritos na Nota sejam possíveis de serem executados. Infelizmente, como não há recurso oriundo do Ministério da Saúde, a prioridade do Gestor será qualquer outro serviço de saúde municipal.
Quanto às responsabilidades do profissional farmacêutico é importante destacar atribuições diferenciadas daquele Farmacêutico que estará atuando na Farmácia, daquele que estiver na CAF, diferente do outro que deverá estar realizando ações junto à equipe do NASF, diferente também do Farmacêutico Gerente, ou Coordenador, enfim. Não existe condições de um único profissional desenvolver todas as atribuições solicitadas nesta Nota. Lembrando que a maioria dos municípios Baianos dispõe de apenas 01 (um) Farmacêutico para todas estas atribuições.
É imprescindível que seja cobrado a presença de profissionais de acordo com o número de habitantes e de acordo com a quantidade de estabelecimentos farmacêuticos: FARMÁCIA BÁSICA ou FARMÁCIA MUNICIPAL, CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, CAPS, NASF, ESF, HOSPITAIS, SANTA CASA ou qualquer outro estabelecimento que contenha medicamentos e seja necessário a realização da DISPENSAÇÃO.
Um ponto que é controverso, é o item 10.
“Realizar visitas periódicas às unidades de saúde para acompanhar o gerenciamento do estoque e dos prazos de validade dos medicamentos, bem como viabilizar as condições técnicas (temperatura ambiente, umidade, controle de pragas) adequadas para preservar as propriedades farmacológicas dos insumos”;
nesse caso, não haveria necessidade de um profissional Farmacêutico nesta Unidade de Saúde ou em qualquer outra Estratégia Saúde da Família? Como o Farmacêutico poderia interagir com o prescritor como está descrito no 2º parágrafo, das Atribuições do Farmacêutico se ele não está presente?
” Cabe salientar que, para respaldar a atuação do farmacêutico nas práticas de assistência farmacêutica, o profissional tem o direito de “interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos” e “exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição”. Estes são alguns princípios que amparam e orientam as atribuições do farmacêutico, conforme expomos”
As ações clínicas que o Farmacêutico poderia desenvolver beneficiando a população não se faz à distância, não se realiza sem a participação e ação direta deste como integrante da Equipe de Saúde da Família.
O COSEMS como órgão representativo deveria incentivar e promover a integração do profissional à equipe de Saúde da Família e não dar margem para justificar que basta apenas visitas periódicas às unidades de saúde.
Lembro aqui que os Gestores da Pasta da Saúde dão prioridade às ações que são PACTUADAS, dão prioridade AOS SERVIÇOS QUE RECEBEM RECURSO FEDERAL E ESTADUAL, sem recurso e sem pactuação a Assistência Farmacêutica fica relegada à 2º ou 3º plano.
Destaque-se a importância da pactuação de indicadores da Assistência Farmacêutica no SISPACTO, a fim de uniformizar os serviços farmacêuticos na Bahia, beneficiar a população usuária do Sistema Único de Saúde e fortalecer as ações da Assistência Farmacêutica. Precisamos de ações de infra estrutura, de recursos e de capacitações:
- Infra estrutura:
- Formal: Inclusão da Assistência Farmacêutica no Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, como setor subordinado ao Secretário de Saúde, contendo Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado em Diário Oficial Municipal, atuando no serviço profissionais farmacêuticos nomeados por documento oficial, contendo Plano de Carreira.
- Física e Material: Existência de Farmácias Municipais, e/ou Centrais de Abastecimento Farmacêutica – C.A.F.; com dimensões adequadas de acordo com a demanda municipal e em conformidade com a legislação sanitária vigente.
- Pessoal: Farmacêuticos em número suficiente para a execução das ações dos serviços oferecidos pelo município, ex.: Coordenador/Gestor, responsável técnico(RT) da CAF, RT da(s) Farmácia(s) Municipal(is), UPA, Hospital, SAMU, SANTA CASA e outros, semelhante às recomendações do serviço de Vigilância sobre pessoal em quantidade suficiente, de acordo com o número de habitantes.
- Funcional: Incluir o Farmacêutico na elaboração de documentos da gestão, Ex.: Parecer técnico de processos licitatórios, capítulo de Assistência Farmacêutica no PMS, diretriz inserida na Programação Anual de Saúde, previsão de orçamento para a LDA e LOA, Participação na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde –PGRSSS, participação nas comissões de Farmácia e Terapêutica e de Controle de Infecção Hospitalar.
- Convênios para ampliação, construção e/ou reforma de CAFs, Farmácias Públicas de apoio à Atenção Básica e do setor sob a Gestão da Assistência Farmacêutica na Secretaria de Saúde.
- Oficinas de Capacitação para Farmacêuticos do SUS com parcerias de Universidades, Órgão de Classe, Escola Nacional de Farmacêuticos, COSEMS, CONASSEMS, FENAFAR e outras organizações.
Essas recomendações do COSEMS são recebidas por nós Farmacêuticos com pesar, mais responsabilidade para a execução. Porém, o salário não acompanha essa leva de atribuições que somos impostos a desenvolver, sem infra estrutura coerente e sem profissionais em número suficiente.
Vejam que alguns editais de concurso público conseguem oferecer 1300 reais para 40h – Curaçá, 1550 reais para 30h – Catu, 880 reais para 30h – Serra Preta. Quando a Prefeitura é questionada dos valores a resposta é unânime: ” corresponde aos valores praticados na região” são esses valores ínfimos que corresponde ao salário dos Farmacêuticos que vale o preço da nossa responsabilidade que o COSEMS através deste Grupo Técnico despeja nesta classe profissional.
Sem Mais,
Farmª Ana Patrícia N. Dantas
CRF-BA 3040