Na quinta – feira, 26 de setembro o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia julgou o direito dos servidores públicos do estado da Bahia a receber a diferença da URV, que o governo Wagner vem protelando.
O direito à URV já tinh sido reconhecido e foi pago aos servidores do judiciário baino e aos do legislativo, incluindo os tribunais de contas do estado e dos municipios.
Na decisão tomada, em favor dos servidores da saúde, os magistrados baianos seguiram o entendimento da desembargadora Sílvia Zarif pela extinção da ação, sem o julgamento do mérito, porque o recurso do governo do estado não tinha força para modificar a sentença favorável aos servidores.
Na Bahia, a estimativa da presidente da Federação dos Trabalhadores Públicos (FETRAB), Marinalva Nunes de Souza, é de que mais de 200.000 pessoas (servidores ativos, pensionistas e aposentados) da administração direta sejam beneficiados com a recomposição dos vencimentos pela URV em até 11,98%, com pagamentos retroativos (juros e correção).
Seis horas depois de o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguir a Ação Rescisória movida pelo governo do estado da Bahia com o objetivo de anular decisão unânime do pleno de 2010, determinando o pagamento da URV aos servidores estaduais da saúde, o Supremo Tribunal Feder al (STF) decidiu, nesta quinta-feira à noite, estender o benefício a todos os servidores públicos do Brasil.
O Supremo entendeu que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), considerando os valores da Lei federal 8.880.
Os servidores públicos da Bahia ainda terão de esperar para reaver as perdas salariais decorrentes da mudança do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994. Segundo o procurador-geral do Estado, Rui Moraes, o pagamento da URV não será automático.
“Depende do julgamento, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de cada uma das ações, que serão analisadas individualmente”, explicou Moraes.
O procurador-geral informou, ainda, que só após a decisão transitar em julgado (não caber mais recurso) é que os valores devidos irão à execução.
Os pagamentos, segundo ele, deverão ser incluídos em precatórios (dívidas decorrentes de condenações judiciais, exatamente a pior forma de pagamento, todo mundo que é do setor público sabe), após previsão no orçamento do governo.
Fontes: adaptado de Municipios Baianos e A Tarde
Texto e pesquisa de Marko Ajdaric