Direito do Trabalhador

26/09/11

O Plenário aprovou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador, no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (http://www2.camara.gov.br/); por Eduardo Piovesan e Newton Araújo – texto editado

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