Eleições CRF/BA

O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia realiza eleições no dia 10 de novembro, quinta-feira, das 8 às 18 horas. Sobre o pleito:

• A eleição será realizada através de urnas eletrônicas somente na sede do CRF-BA;

• O farmacêutico que se encontrar em débito e não receber material eleitoral poderá quitar seu débito até o dia 09/11 e votar na sede do CRF-BA de forma manual ou justificar o não exercício do voto no período de 11/11/11 até 12/12/11, por escrito (via fax, e-mail ou correio);

• O farmacêutico que estiver em débito na data da eleição (10/11) não poderá votar nem justificar o não exercício do voto, pagando automaticamente a multa eleitoral no valor de 50% da anuidade em vigor, conforme determina os artigos 3º e 6ª do Regulamento Eleitoral vigente, Resolução CFF 458/2006;

• O material eleitoral devolvido por problemas no endereço será devolvido pelo correio para o endereço da caixa postal específica do CRF-BA e não poderá ser devolvido ao eleitor em hipótese alguma, conforme normatização do CFF. Nesse caso o eleitor poderá votar na sede ou justificar a não votação;

• O voto é obrigatório e secreto para todos os farmacêuticos inscritos no CRF-BA, exceto os farmacêuticos militares, os maiores de 65 anos, os que se encontrem fora da área de jurisdição do Regional onde estão inscritos (mediante justificativa por escrito), os enfermos (mediante atestado médico) e os que possuam inscrições secundárias (deverão votar somente no regional de origem).

Fonte: CRF-BA (http://www.crf-ba.org.br/)

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