É lamentável a atitude da ABCFarma de recorrer à Justiça contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) para isentar as farmácias e drogarias que representa de requererem ou possuírem a Certidão de Regularidade Técnica.
No último dia 17, o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz concedeu liminar para atender ao pedido dessa entidade. Decisão, contra a qual o CFF, obviamente, irá recorrer, com o apoio do CRF-SP.
O CRF-SP condena tal atitude da ABCFarma quando submete os seus associados a uma decisão contrária aos interesses da população, que tem nesse documento uma forma de comprovar a regularidade do estabelecimento. Além disso, a certidão confere segurança ao usuário, pois demonstra o atendimento às normas vigentes e garante o atendimento por farmacêutico devidamente habilitado. A obrigatoriedade inclusive está expressa na Resolução RDC 44/09 da Anvisa.
Em resumo, a decisão nada muda, pois empresários comprometidos com a saúde pública têm o interesse em obter a referida Certidão de Regularidade Técnica, que também é exigida para a renovação da licença de funcionamento, solicitação e renovação do credenciamento ao Programa Farmácia Popular, aquisição de medicamentos perante as distribuidoras.
Essa atitude da ABCFarma demonstra mais uma vez, que essa associação tem tido como principal atividade afrontar e ofender os conselhos de farmácia o que é totalmente contrário ao que deveria ser suas verdadeiras atribuições. Entidades sérias se preocupam com o cumprimento da legislação vigente no país onde atuam e com a ética em suas relações e de seus associados.
Na contramão, vale destacar, por exemplo, o Código de Conduta da Interfarma, entidade da indústria farmacêutica, que tem o objetivo de formalizar o compromisso das empresas associadas à Entidade a orientarem suas atividades e relacionamentos com profissionais de saúde e com o mercado de acordo com os mais altos padrões éticos, como se vê abaixo:
Código de Conduta da Interfarma – Revisão 2012 (link: http://www.interfarma.org.br/arquivos/codigo_de_conduta.pdf)
1.1.7. Responsabilidade: as Empresas Associadas à Interfarma e aquelas que concordarem em se submeter aos padrões éticos ora estabelecidos são responsáveis pela fiel aplicação das regras deste Código de Conduta em todas as ações que, direta ou indiretamente, realizarem junto aos Profi ssionais de Saúde, Profi ssionais Relacionados à Área da Saúde, Agentes Públicos e Instituições, Órgãos, Associações ou Empresas da Área da Saúde. A responsabilidade das Empresas se estenderá aos atos praticados por terceiros, especialmente distribuidores e empresas contratadas, sempre que estes atuarem sob sua orientação ou delegação, nos termos da lei; e
1.1.8. Legislação Vigente: sem prejuízo do disposto no presente Código, aplicar-se-ão à promoção de medicamentos e demais atividades de interação com Agentes Públicos e Instituições, Órgãos, Associações ou Empresas da Área da Saúde as leis,decretos, portarias, resoluções e normas emanadas de autoridades competentes que versarem sobre o assunto, prevalecendo sempre a norma mais restritiva.
O texto é exemplo de cidadania, responsabilidade social e comprometimento com a saúde da população, o que deve pautar todas as entidades empresariais.
Recomendamos que todos os farmacêuticos aguardem por orientações a respeito desse assunto, assim como as providências que adotaremos.
Fonte: http://www.fenafar.org.br