Sindifarma move ação contra município de Vitória da Conquista

Lei subtrai espaço do farmacêutico e é questionada por entidade

O Sindicato dos Farmacêuticos da Bahia (Sindfarma-BA), move ação direta de inconstitucionalidade contra o prefeito e a câmara de vereadores do município de Vitória da Conquista. Distribuída para o Desembargador Eserval Rocha (relator), a ação vai para julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

Segundo o presidente da entidade, Magno Teixeira, a Lei Municipal não poderia interferir nas atribuições profissionais dos farmacêuticos, já que isso cabe à legislação federal. “O Sindifarma, sempre atuante na defesa dos interesses da categoria, luta pela declaração de inconstitucionalidade dessa lei”, afirma Teixeira que completa: “o município extrapola a sua competência legislativa fixada na Constituição Estadual”.

O advogado que representa o Sindifarma, Cláudio Andrade, diz, ainda, que a legislação federal é clara ao assegurar o direito da população à assistência farmacêutica. Assim, cabe ao profissional de farmácia – e somente ele – a dispensação de medicamentos, seja em estabelecimento da rede privada, seja na rede pública de saúde.

“Portanto, não compete ao enfermeiro ou auxiliar de enfermagem ‘controlar entorpecentes e psicotrópicos’, ‘dar saída no livro de controle’ e ‘controlar estoque de medicamentos’, como consta no Anexo V da Lei Municipal nº 1.760, de 27 de Junho de 2011 de Vitória da Conquista”, esclarece o advogado.

FARMACÊUTICO