Antes de fazer o cálculo de horas extras, é necessário que se verifique o acordo salarial da categoria, bem como o adicional de hora extra. Veja exemplo a seguir, pressupondo uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e salário de 2.240,00.

Calculo Hora Extra:

Soma-se o salário mais o adicional de insalubridade (quando houver). Divide-se o resultado por 220 horas. Obtém-se, assim, o valor de uma hora trabalhada.

Exemplo (para farmácias comerciais – adicional de insalubridade não é contemplado):

Salário [2.240,00] + Ad. Insalubridade [0] = Total da remuneração [2.240,00]

Valor de cada hora:

Total da remuneração [2.240,00] / 220 horas mensais = 10,18 Reais por hora

* Considerando 16 horas extras feitas no mês com adicional de 100%:

16 horas com 100% de acréscimo = 32 horas
32 horas x 10,18 = 325,76 reais

* Considerando 16 horas extras feitas no mês com adicional de 50%:

16 horas com 50% de acréscimo = 24 horas
24 horas x 10,18 = 244,32 reais

Sobre as horas extras também se calcula o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Este cálculo leva em conta os dias úteis do mês e os dias não úteis, da seguinte forma:

passo 1: divide-se o valor das horas extras pelo número de dias úteis (325,76 / 27= 12,06);
passo 2: multiplica-se o resultado pelo numero de dias não úteis do mês (12,06* 4 = 48,24).