É importante que todos os campos do contrato sejam preenchidos de forma correta. Na primeira parte, os espaços para os dados pessoais do farmacêutico e da empresa contratante precisam ser completados com as respectivas informações, o mais legível e detalhadamente possível.

Na Cláusula Segunda do contrato, o valor informado deve seguir a tabela de salários recomendados pelo Sindifarma (ver item Nossos Serviços/Salários Praticados). Os espaços referentes à jornada de trabalho deverão ser preenchidos primeiro com os dias de segunda-feira à sexta-feira e os horários de entrada e saída (contemplando o intervalo de almoço).

O espaço seguinte é reservado para o final de semana com horário diferenciado, se o trabalho incluir, por exemplo, a manhã do sábado. Veja o modelo: “… A atividade na Firma será de: segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 12 horas e das 14 às 18, e sábado no horário de 8 às 12, perfazendo 44 horas semanais”.

Obs.: caso o segundo espaço, para dias de trabalho com horário diferenciado, não seja necessário, deve ser inutilizado com uma linha fina.

Todas as vias do contrato devem ter as assinaturas originais (não pode ser cópia por papel carbono).

A data deve ser preenchida com a mesma que constar na carteira de trabalho.

A 5ª via (verde), também precisa ser preenchida de forma completa e detalhada.